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News Direito Tributário – DVRZ 037  – Nov 2025

Clínicas médicas e clínicas de terapia ocupacional – requisitos para obtenção do regime de tributação minorada do IRPJ/CSLL previsto na Lei nº 9.249/95. 

De acordo com a Lei nº 9.249/95, as empresas que prestam serviços voltados à promoção da saúde, podem optar por recolher o IRPJ e a CSLL com a base de cálculo reduzida para 8% e 12% respectivamente, ao invés de recolher com a base de cálculo de 32% que é a regra geral.

A tributaçao reduzida prevista na referida lei aplica-se aos casos das empresas que apuram seu lucro líquido com base no regime de lucro presumido.

Denota a mais recente jurisprudência que, além das clínicas médicas que realizam procedimentos cirúrgicos, as clinicas de terapia ocupacional nas quais incluem os teraupetas ocupacionais, os serviços de fisioterapeutas, psicólogos e fonoaudiólogos, também se enquadram na prerrogativa legislativa e podem fazer jus a tributação minorada, desde que atendam os seguintes critérios:

  • Serviços voltados à promoção da saúde (critério objetivo – natureza do serviço prestado), a exemplo: serviços hospitalares e de apoio terapêutico;
  • Ser contituída como Sociedade Empresária;
  • Atender as normas da ANVISA, sendo: Alvará de Vigilância Sanitária reconhecendo como empresa EAS (Estabelecimento Assistencial de Saúde) e RDC 50 – estrutura física, equipamentos e materiais terapêuticos.

Abaixo a simulação dos cálculos e da economia tributára de uma empresa com faturamento anual de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais).

Cenário atual Valores Totais do Ano Cenário novo Valores Totais do Ano
Receitas Receitas
Receita de serviços 1.200,000,00 Receita de serviços 1.200.000,00
Receita financeiras Receita financeiras
Total 1.200.000,00 Total 1.200.000,00
Cálculo IRPJ/CSLL Cálculo IRPJ/CSLL
Base de cálculo 1.200.000,00 Base de cálculo 1.200.000,00
32% Sobre Serviços 384.000,00 8% Sobre Serviços 96.000,00
Cálculo IRPJ 384.000,00 Cálculo IRPJ 96.000,00
IRPJ – 15% 57.600,00 IRPJ – 15% 14.400,00
IRPJ – 10% – Adicional IRPJ – 10% – Adicional
Saldo a recolher 57.600,00   Saldo a recolher 14.400,00
Cálculo CSLL 384.000,00 Cálculo CSLL 144.000,00
CSLL 9% 34.560,00 CSLL 9% 12.960,00
Saldo a recolher 34.560,00   Saldo a recolher 12.960,00
Total a Pagar 92.160,00 Total a Pagar 27.360,00

Por fim, cabe mencionar que é possível recuperar o indébito tributário (valores recolhidos indevidamente) dos últimos cinco anos (lustro prescricional).

 

 

 

 

Artigo escrito pelo advogado e sócio da área tributária – Rogério Zulato Nunes

 

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