News Direito Tributário – DVRZ 037 – Nov 2025
Clínicas médicas e clínicas de terapia ocupacional – requisitos para obtenção do regime de tributação minorada do IRPJ/CSLL previsto na Lei nº 9.249/95.
De acordo com a Lei nº 9.249/95, as empresas que prestam serviços voltados à promoção da saúde, podem optar por recolher o IRPJ e a CSLL com a base de cálculo reduzida para 8% e 12% respectivamente, ao invés de recolher com a base de cálculo de 32% que é a regra geral.
A tributaçao reduzida prevista na referida lei aplica-se aos casos das empresas que apuram seu lucro líquido com base no regime de lucro presumido.
Denota a mais recente jurisprudência que, além das clínicas médicas que realizam procedimentos cirúrgicos, as clinicas de terapia ocupacional nas quais incluem os teraupetas ocupacionais, os serviços de fisioterapeutas, psicólogos e fonoaudiólogos, também se enquadram na prerrogativa legislativa e podem fazer jus a tributação minorada, desde que atendam os seguintes critérios:
- Serviços voltados à promoção da saúde (critério objetivo – natureza do serviço prestado), a exemplo: serviços hospitalares e de apoio terapêutico;
- Ser contituída como Sociedade Empresária;
- Atender as normas da ANVISA, sendo: Alvará de Vigilância Sanitária reconhecendo como empresa EAS (Estabelecimento Assistencial de Saúde) e RDC 50 – estrutura física, equipamentos e materiais terapêuticos.
Abaixo a simulação dos cálculos e da economia tributára de uma empresa com faturamento anual de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais).
| Cenário atual | Valores Totais do Ano | Cenário novo | Valores Totais do Ano | |
| Receitas | Receitas | |||
| Receita de serviços | 1.200,000,00 | Receita de serviços | 1.200.000,00 | |
| Receita financeiras | Receita financeiras | |||
| Total | 1.200.000,00 | Total | 1.200.000,00 | |
| Cálculo IRPJ/CSLL | Cálculo IRPJ/CSLL | |||
| Base de cálculo | 1.200.000,00 | Base de cálculo | 1.200.000,00 | |
| 32% Sobre Serviços | 384.000,00 | 8% Sobre Serviços | 96.000,00 | |
| Cálculo IRPJ | 384.000,00 | Cálculo IRPJ | 96.000,00 | |
| IRPJ – 15% | 57.600,00 | IRPJ – 15% | 14.400,00 | |
| IRPJ – 10% – Adicional | IRPJ – 10% – Adicional | |||
| Saldo a recolher | 57.600,00 | Saldo a recolher | 14.400,00 | |
| Cálculo CSLL | 384.000,00 | Cálculo CSLL | 144.000,00 | |
| CSLL 9% | 34.560,00 | CSLL 9% | 12.960,00 | |
| Saldo a recolher | 34.560,00 | Saldo a recolher | 12.960,00 | |
| Total a Pagar | 92.160,00 | Total a Pagar | 27.360,00 |
Por fim, cabe mencionar que é possível recuperar o indébito tributário (valores recolhidos indevidamente) dos últimos cinco anos (lustro prescricional).
Artigo escrito pelo advogado e sócio da área tributária – Rogério Zulato Nunes




